CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 531
Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.
§ 1º Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á à nova convocação para dia posterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos eleitores presentes.

§ 2º Havendo somente uma chapa registada para as eleições, poderá a assembléia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência.

§ 3º Concorrendo mais de uma chapa poderá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio designar o presidente da sessão eleitoral, desde que o requeiram os associados que encabeçarem as respectivas chapas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945)

§ 4º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções regulando o processo das eleições.


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Resumo Jurídico

Artigo 531 da CLT: Entendendo a Estabilidade Decenal

O artigo 531 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito de estabilidade profissional específico para certos empregados, conhecido como estabilidade decenal. Essa estabilidade garante a permanência no emprego para aqueles que completam dez anos de serviço na mesma empresa, desde que observadas algumas condições.

Quem tem direito?

A estabilidade decenal é assegurada ao empregado que, sem justa causa, for despedido após ter completado dez anos de serviço na mesma empresa. Essa contagem de tempo é fundamental para o direito à estabilidade.

Em que situação se aplica?

O artigo estabelece que essa estabilidade não se aplica aos empregados que, antes de completar o decênio, forem dispensados por justa causa. Ou seja, se o empregado cometer uma falta grave que justifique sua demissão, o direito à estabilidade decenal se extingue.

O que significa ter estabilidade decenal?

Ter a estabilidade decenal significa que o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa após ele completar os dez anos de serviço. Caso a empresa decida encerrar o contrato de trabalho, deverá apresentar uma justa causa comprovada para a dispensa, sob pena de ser obrigada a reintegrar o empregado ou pagar uma indenização.

Importância da Comprovação

É crucial entender que a estabilidade decenal não é automática em qualquer demissão após dez anos. A lei exige que, caso o empregador queira dispensar o empregado, este apresente uma justa causa devidamente comprovada. A ausência de uma justa causa válida pode levar à reversão da dispensa e à reintegração do trabalhador ao seu posto.

Em resumo:

O artigo 531 da CLT protege o empregado que dedicou dez anos de sua carreira a uma única empresa, impedindo uma demissão imotivada. Contudo, essa proteção não é absoluta e pode ser afastada caso o empregado cometa uma falta grave que justifique a rescisão contratual por justa causa.